
Guia prático
Na Espanha a saúde pública é universal, mas o acesso gratuito depende de ter o direito reconhecido. Este guia explica, passo a passo, como o INSS reconhece esse direito, como pedir a tarjeta sanitaria no Servicio Murciano de Salud (SMS), o que mudou em 2026 para quem ainda não tem residência legal, quanto se paga na farmácia e o que fazer numa emergência.
Antes dos trâmites, vale entender quem faz o quê: o Estado reconhece o direito e a Comunidade Autônoma presta o atendimento.
A Ley 14/1986, General de Sanidad, criou o Sistema Nacional de Salud (SNS), e a Ley 16/2003, de cohesión y calidad, define quem são os titulares do direito. Desde o Real Decreto-ley 7/2018, todas as pessoas com nacionalidade espanhola e os estrangeiros com residência estabelecida na Espanha são titulares do direito à proteção da saúde (artigo 3 da Ley 16/2003).
Na prática, existem dois órgãos diferentes. O INSS (Instituto Nacional de la Seguridad Social) é quem reconhece se você tem direito à assistência sanitária paga com fundos públicos, como titular ou como beneficiário (familiar a cargo de um titular). Já o Servicio Murciano de Salud (SMS), da Comunidade Autônoma, é quem emite a Tarjeta Sanitaria Individual (TSI, o cartão de saúde) e presta o atendimento nos centros de saúde e hospitais.
A porta de entrada é sempre o centro de saúde (centro de salud) da sua zona, com médico de família e pediatra. É ele que encaminha para especialistas e exames no hospital. A tarjeta emitida em Múrcia vale em todo o SNS, ou seja, em qualquer comunidade autônoma, mas não serve no exterior.
Quem obteve a residência com a obrigação de ter seguro privado (por exemplo, estudantes ou residência não lucrativa) normalmente não entra pela via pública enquanto essa obrigação existir: a lei exige, para os residentes estrangeiros, "não ter a obrigação de acreditar a cobertura obrigatória da prestação sanitária por outra via" (artigo 3.2.c da Ley 16/2003).
| Sua situação | Via de acesso | Onde se pede |
|---|---|---|
| Trabalha com contrato ou como autônomo (alta na Seguridad Social) | Titular por cotização | INSS (normalmente é automático com a alta); depois, tarjeta no centro de saúde |
| Cônjuge, companheiro registrado ou filho de um titular, sem direito próprio | Beneficiário do titular | INSS (no mesmo pedido do titular); depois, tarjeta no centro de saúde |
| Residente legal sem trabalho e sem obrigação de seguro privado | Titular por residência | INSS (sede eletrônica ou CAISS) |
| Estudante ou residência não lucrativa (seguro privado exigido no visto) | Seguro privado; depois de 1 ano de residência, possível convenio especial | Seguradora / SMS (procedimento 1581) |
| Sem residência legal, empadronado | Procedimento do Real Decreto 180/2026 | Centro de saúde do SMS (procedimento 3441) |
| Menor de 18 anos, em qualquer situação | Mesma extensão que os segurados (artigo 4 do RD 180/2026) | Centro de saúde |
É o caminho da maioria dos brasileiros com NIE e alta na Seguridad Social ou com autorização de residência sem exigência de seguro privado.
O SMS só emite a tarjeta para quem está empadronado em um município da Região de Múrcia, porque é o endereço que define o seu centro de saúde e o seu médico de família. Se você mudou de casa, atualize o padrón antes de qualquer outro passo. O próprio procedimento 9363 da CARM consulta a data da última alteração do padrón.
Se você trabalha, o direito costuma ser reconhecido automaticamente com a alta na Seguridad Social. Se não trabalha (por exemplo, é residente legal sem emprego) ou se precisa incluir familiares como beneficiários, peça o reconhecimento do direito à assistência sanitária. Pela sede eletrônica, com certificado digital ou Cl@ve, o mesmo formulário permite pedir o direito como titular e incluir os beneficiários.
Com o direito reconhecido, vá à unidade administrativa do centro de saúde que corresponde ao seu endereço. Ali o SMS cadastra você, atribui médico de família (e pediatra para as crianças) e emite a tarjeta. Também é possível pedir pela sede eletrônica da CARM (procedimento 9363), anexando o formulário oficial assinado, mas para isso é preciso DNI eletrônico, certificado digital ou Cl@ve.
O SMS oferece a Tarjeta Sanitaria Virtual (TSV), que aparece como código QR no aplicativo do celular ou no Portal del Paciente. Ela pode ser usada nos centros de atenção primária e hospitalar e nas farmácias, para se identificar e retirar os remédios. Por segurança, o QR gerado vale 30 minutos e pode ser gerado de novo quando você precisar.
As consultas com o médico de família, a enfermeira e o pediatra são marcadas com cita previa (agendamento). Você pode marcar pelo Portal del Paciente, pelo aplicativo do SMS, por telefone ou pessoalmente no balcão do centro de saúde. Leve à primeira consulta seus relatórios médicos do Brasil e a lista de remédios que usa, para que o médico possa emitir as receitas eletrônicas.
Desde 13 de março de 2026 existe um procedimento nacional, com documentos e prazos definidos, para estrangeiros que vivem na Espanha sem residência legal.
O artigo 3 ter da Ley 16/2003 (redação do Real Decreto-ley 7/2018) garante às pessoas estrangeiras não registradas nem autorizadas como residentes o direito à saúde nas mesmas condições que os espanhóis, pago com fundos públicos, desde que cumpram três requisitos: não ter obrigação de acreditar cobertura sanitária por outra via (direito da UE, convênios bilaterais etc.), não poder exportar o direito do país de origem e não haver um terceiro obrigado a pagar.
O Real Decreto 180/2026, de 11 de março, regulamentou esse direito. O pedido é feito com uma declaração responsável (modelo do anexo do decreto), mais um documento de identidade e um documento que comprove a residência habitual na Espanha. Na Região de Múrcia, o pedido é presencial e se faz no centro de atenção primária (centro de saúde) do SMS, pelo procedimento 3441.
No mesmo momento em que você apresenta o pedido, recebe um documento provisional que já dá acesso à assistência sanitária pública enquanto o processo é analisado. A administração tem no máximo três meses para resolver; se não responder nesse prazo, o pedido se considera aprovado (silêncio positivo). Com a resolução favorável, você recebe a tarjeta sanitaria ou o documento acreditativo, que não tem prazo de validade: vale até você conseguir o direito por outra via.
Quem está em situação de estadia temporal (por exemplo, como turista) segue uma regra própria: a lei exige um relatório prévio favorável dos serviços sociais da comunidade autônoma (artigo 3 ter.3 da Ley 16/2003).
Remédios com receita do SNS são subsidiados. A parte que você paga (aportación) depende da sua situação e da renda declarada no IRPF, e foi reformada em maio de 2026.
As regras estão no artigo 102 do Real Decreto Legislativo 1/2015 (Ley de garantías y uso racional de los medicamentos), na redação do Real Decreto-ley 11/2026, de 12 de maio, em vigor desde 14 de maio de 2026 e convalidado pelo Congreso. A renda considerada é a base liquidável geral e de poupança da declaração de IRPF.
Para remédios de uso crônico dos grupos de aportação reduzida, você paga 10 % do preço, com teto de 4,98 € por embalagem. Quando os pagamentos passam dos tetos mensais, a comunidade autônoma devolve a diferença, no máximo a cada seis meses.
| Situação | Renda anual (IRPF) | Você paga | Teto mensal |
|---|---|---|---|
| Ativo ou beneficiário | Menos de 9.000 € | 40 % | 8,23 € |
| Ativo ou beneficiário | 9.000 € a 17.999 € | 40 % | 18,52 € |
| Ativo ou beneficiário | 18.000 € a 34.999 € | 45 % | 61,75 € |
| Ativo ou beneficiário | 35.000 € a 59.999 € | 45 % | Sem teto |
| Ativo ou beneficiário | 60.000 € a 99.999 € | 50 % | Sem teto |
| Ativo ou pensionista | 100.000 € ou mais | 60 % | Sem teto (ativo) · 61,75 € (pensionista) |
| Pensionista | Menos de 18.000 € | 10 % | 8,23 € |
| Pensionista | 18.000 € a 59.999 € | 10 % | 13,37 € |
| Pensionista | 60.000 € a 99.999 € | 10 % | 18,52 € |
| Estrangeiro sem residência legal (art. 3 ter) | — | 40 % | 8,23 € |
| Isentos: renda mínima de inserção, pensão não contributiva, Ingreso Mínimo Vital, desempregados sem subsídio, acidente de trabalho, menores com deficiência ≥ 33 %, entre outros | — | 0 % | — |
Em uma emergência, ninguém fica sem atendimento por falta de tarjeta.
Muita gente ainda procura o antigo formulário do convênio para usar o SUS na Espanha ou vice-versa. Desde 2018 isso não existe mais.
O Convenio de Seguridad Social entre España y Brasil, de 16 de maio de 1991, previa assistência sanitária. O Convenio complementario de revisión, assinado em 24 de julho de 2012, entrou em vigor em 1º de março de 2018 e limitou o convênio a aposentadoria, invalidez, pensão por morte e acidente de trabalho e doença profissional, revogando as demais disposições, inclusive as de saúde.
Por isso, quem chega do Brasil não tem cobertura sanitária espanhola pelo convênio: precisa entrar no SNS por uma das vias deste guia (trabalho, residência, beneficiário, RD 180/2026) ou ter seguro privado. Para viagens curtas, leve um seguro de viagem internacional.
Para quem não tem direito pela via pública, há duas alternativas.
O convenio especial de prestação de assistência sanitária (Real Decreto 576/2013) permite pagar uma cota mensal para usar o SMS: 60 € por mês para menores de 65 anos e 157 € por mês para quem tem 65 anos ou mais. Exige residência efetiva na Espanha por pelo menos um ano contínuo antes do pedido, empadronamiento em um município da Região de Múrcia e não ter acesso ao sistema público por outra via. Ele dá acesso à carteira comum básica do SNS, mas não inclui a prestação farmacêutica.
O seguro de saúde privado é obrigatório para alguns vistos (como estudante e residência não lucrativa), que exigem cobertura equivalente à pública. Ele também é usado como complemento por quem quer consultas particulares mais rápidas.
Avenida Alfonso X el Sabio, 15, 30008 Murcia
Atendimento com cita previa. Para outros CAISS da região (Cartagena, Lorca etc.), use o buscador de escritórios da Seguridad Social.
Carretera Madrid-Cartagena, s/n, 30120 El Palmar (Murcia)
Hospital de referência regional
Avenida Marqués de los Vélez, s/n, 30008 Murcia
Avenida Intendente Jorge Palacios, s/n, 30003 Murcia
Calle Mezquita, s/n, Paraje Los Arcos, 30202 Santa Lucía, Cartagena
Área de saúde II: Cartagena, Fuente Álamo, La Unión e Mazarrón
Carretera de Granada, km 589, 30800 Lorca
Calle Escultor José Sánchez Lozano, 7, 2ª planta, 30005 Murcia
Sede administrativa. Em uma emergência, ligue 112 ou 061; não vá até a sede.
Sim, mas o acesso gratuito depende da sua situação. Quem trabalha (alta na Seguridad Social), seus familiares beneficiários e os residentes legais sem obrigação de seguro privado têm o direito reconhecido pelo INSS. Quem vive na Espanha sem residência legal pode pedir o reconhecimento pelo Real Decreto 180/2026, no centro de saúde, com passaporte e empadronamiento. Em uma urgência, o atendimento é sempre garantido.
Primeiro, faça o empadronamiento e tenha o direito reconhecido pelo INSS (automático se você trabalha). Depois, vá à unidade administrativa do centro de saúde da sua zona com seu documento de identidade e o formulário do procedimento 9363, ou faça o pedido pela sede eletrônica da CARM com certificado digital ou Cl@ve. A tarjeta é gratuita e vale em toda a Espanha.
Pode. Desde 13 de março de 2026, o Real Decreto 180/2026 permite pedir o reconhecimento no centro de saúde com uma declaração responsável, um documento de identidade do seu país e o volante de empadronamiento (ou outra prova de residência, como contas de luz ou carta de viagem do consulado). No mesmo dia você recebe um documento provisional que já dá acesso ao atendimento, e a administração tem três meses para responder; sem resposta, o pedido é aprovado.
Não mais. A revisão do convênio, em vigor desde 1º de março de 2018, retirou a assistência sanitária e manteve apenas aposentadoria, invalidez, pensão por morte e acidente de trabalho. Para usar o sistema espanhol, você precisa de uma das vias deste guia ou de um seguro privado.
Com receita do SNS, ativos pagam de 40 % a 60 % do preço conforme a renda, com tetos mensais de 8,23 € a 61,75 € para rendas até 35.000 €. Pensionistas pagam 10 % (60 % acima de 100.000 €), com tetos de 8,23 € a 61,75 €. Quem recebe Ingreso Mínimo Vital, pensão não contributiva ou renda de inserção, entre outros, não paga nada. Os valores são os do Real Decreto-ley 11/2026, em vigor desde 14 de maio de 2026.
O 112, gratuito e disponível 24 horas em toda a União Europeia. Na Região de Múrcia também funciona o 061, da Gerencia de Urgencias y Emergencias Sanitarias do SMS. Fora do horário do centro de saúde, procure os SUAP (serviços de urgência de atenção primária) ou o pronto-socorro do hospital.
Em geral não pela via gratuita, porque esses vistos exigem seguro privado e a Ley 16/2003 só reconhece o direito ao residente estrangeiro que não tenha obrigação de cobertura por outra via. Depois de um ano de residência efetiva, você pode avaliar o convenio especial (60 € por mês abaixo de 65 anos), que não inclui farmácia. Se começar a trabalhar com alta na Seguridad Social, passa a ter direito como titular.
Pelo Portal del Paciente do SMS (com Cl@ve, certificado ou usuário e senha), pelo aplicativo oficial do SMS, por telefone ou pessoalmente no centro de saúde. No Portal também é possível ver receitas eletrônicas, consultas telemáticas e gerar a tarjeta sanitaria virtual.
Vale em todo o Sistema Nacional de Salud, em qualquer comunidade autônoma. No exterior, não: para viagens à União Europeia, peça a Tarjeta Sanitaria Europea à Seguridad Social; para o Brasil ou outros países fora da UE, contrate um seguro de viagem.
Guia revisto e ampliado pela redação.
O Congreso convalida o Real Decreto-ley 11/2026; no mesmo dia entra em vigor o Real Decreto-ley 12/2026, que ajusta a regra dos remédios de aportação reduzida.
Entra em vigor o Real Decreto-ley 11/2026, com novas faixas e tetos do copago farmacêutico.
Entra em vigor o Real Decreto 180/2026: procedimento único, documento provisional imediato e resolução em até três meses para estrangeiros sem residência legal.
Entra em vigor o Real Decreto-ley 7/2018, que restabelece o acesso universal ao SNS.
Entra em vigor a revisão do convênio Espanha–Brasil: a assistência sanitária deixa de estar coberta.
Publicado o Real Decreto 576/2013, que cria o convenio especial (60 € ou 157 € por mês).
O Real Decreto-ley 16/2012 restringe o acesso ao SNS à condição de segurado e beneficiário, deixando de fora parte dos estrangeiros sem residência.
Informação geral revista pela redação em 1 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Taxas, prazos e requisitos mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de fazer um trâmite.