
Guia prático
Que documentos os bancos podem pedir, a diferença entre conta de residente e de não residente, o direito à cuenta de pago básica (que custa no máximo 3 € por mês e é grátis para pessoas vulneráveis), por que o banco faz perguntas sobre o seu dinheiro, o uso de IBAN de outros países da UE e como reclamar ao Banco de España.
Desde o Real Decreto-ley 19/2017, todos os bancos que operam na Espanha são obrigados a oferecer uma conta básica a qualquer consumidor que resida legalmente na UE. Ela existe justamente para quem tem dificuldade de abrir uma conta comum.
A cuenta de pago básica permite abrir, usar e encerrar a conta; depositar e sacar dinheiro em euros na agência ou em caixas eletrônicos do banco na UE; pagar com cartão de débito ou pré-pago; e fazer transferências e débitos automáticos (domiciliaciones) em euros dentro da UE. Ela não inclui cheque especial nem crédito.
O banco só pode negar a conta em três casos: se você não fornecer as informações exigidas pela lei de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 10/2010), por razões de segurança nacional ou ordem pública, ou se você já tiver na Espanha outra conta que permita os mesmos serviços (salvo se declarar que ela será encerrada). A decisão deve ser comunicada em até 10 dias úteis desde que você entregar a documentação completa, e a negativa deve ser por escrito, grátis e com o motivo.
A comissão máxima, fixada pela Orden ECE/228/2019, é de 3 € por mês por todos os serviços incluídos, com até 120 operações de pagamento por ano em euros dentro da UE (transferências e débitos automáticos). Acima disso, o banco pode cobrar a comissão média publicada pelo Banco de España. Saques em caixas de outras redes podem ter custo.
O processo é parecido em todos os bancos. Ter os documentos certos evita idas e vindas e bloqueios depois da abertura.
Defina se você precisa de uma conta básica, uma conta comum com salário domiciliado (muitas não cobram manutenção se você recebe a nómina nela) ou uma conta online. Cada banco publica o documento informativo de comissões, e o Banco de España mantém um comparador de comissões de contas de pagamento.
O regulamento da lei de lavagem de dinheiro (RD 304/2014, art. 6) aceita, para estrangeiros, a tarjeta de residencia, a TIE ou o passaporte; cidadãos da UE podem usar o documento de identidade do seu país. Na prática, os bancos costumam pedir também o NIE, mas ele não é exigido por lei para abrir conta. Leve ainda um comprovante de endereço (empadronamiento, contrato de aluguel ou conta de consumo) e um celular espanhol para a banca online.
Por lei, o banco precisa saber a que você se dedica e de onde vem o dinheiro que vai movimentar. Leve contrato de trabalho ou nóminas, alta de autônomo, carta de admissão de estudos, comprovantes de economias ou de aposentadoria. Se depositar valores altos depois, o banco pode pedir justificativa e até bloquear o acesso aos fundos enquanto você não comprovar.
Para abrir uma conta de não residente, o banco pode pedir um documento que comprove essa condição. A Polícia Nacional emite o certificado de não residente com o formulário EX-15 e a taxa modelo 790 código 012; ele é emitido em até 5 dias e vale 3 meses. Quem vive na Espanha deve informar ao banco que é residente fiscal, mesmo enquanto a TIE está em trâmite.
Antes de assinar, o banco deve entregar a informação pré-contratual com comissões, serviços e condições. Confira se há comissão de manutenção, de cartão, por transferência ou por saque, e se a conta está vinculada a produtos que você não pediu (seguros, cartão de crédito). Você tem direito a receber uma cópia do contrato.
Com a conta aberta você recebe o IBAN (começa por ES e tem 24 caracteres), que é o número usado para receber salário, pagar aluguel e domiciliar contas. Ative a banca online e, se quiser, o Bizum, o sistema de transferências instantâneas pelo número de celular usado pelos bancos espanhóis; para isso é preciso uma conta em um banco participante e um celular espanhol.
Compare antes de escolher. Os valores de contas comuns e online variam por banco e mudam com frequência; confira sempre o documento informativo de comissões.
| Cuenta de pago básica | Conta comum | Conta online / neobanco | |
|---|---|---|---|
| Quem pode abrir | Qualquer residente legal na UE; o banco não pode negar sem motivo legal | O banco decide se aceita o cliente | O banco decide; costuma exigir documento e celular |
| Custo | Máximo 3 €/mês; grátis para pessoas vulneráveis | Livre; muitas são grátis com salário domiciliado | Muitas sem manutenção; ver comissões por serviço |
| Serviços | Depósitos, saques, cartão de débito, até 120 transferências/débitos por ano na UE | Completo, inclusive crédito e cheque especial | Variável; nem todas oferecem agência física ou depósito em dinheiro |
| IBAN | ES | ES | ES ou de outro país da UE (deve ser aceito igualmente) |
| Proteção do depósito | Até 100.000 € pelo fundo de garantia do país do banco | Até 100.000 € pelo fundo de garantia do país do banco | Até 100.000 € se for banco; instituições de pagamento protegem os fundos de outra forma |
O Real Decreto 164/2019 isenta da comissão da conta básica as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco de exclusão financeira. Todos os titulares e autorizados da conta devem cumprir os requisitos.
Você pode ter conta em outro país da UE ou em um neobanco, e precisará mandar dinheiro ao Brasil com frequência. Estas regras ajudam a evitar problemas e custos escondidos.
Se o banco nega a conta básica sem justificativa, cobra comissões indevidas ou bloqueia a conta sem explicação, siga esta ordem.
Toda entidade tem um SAC ou defensor do cliente. Apresente a reclamação por escrito (na agência, por carta ou pela banca online) e guarde o comprovante. O banco deve responder em até 15 dias úteis em reclamações sobre serviços de pagamento, ou em até um mês nos demais casos para consumidores.
Se o banco não responder no prazo ou você não concordar com a resposta, apresente a reclamação ao Departamento de Conduta de Entidades do Banco de España, pela sede eletrônica, pessoalmente no registro de qualquer sucursal (como a de Múrcia) ou por correio. O serviço é gratuito.
Gran Vía Escultor Salzillo, 20, 30004 Murcia
Segunda a sexta, 8h30–14h
Recebe reclamações e consultas sobre transparência e boas práticas bancárias, entre outros serviços ao público.
C/ Alcalá, 48, 28014 Madrid
Também é possível reclamar online pela sede eletrônica.
Legalmente, sim: o regulamento da lei de lavagem de dinheiro (RD 304/2014) aceita o passaporte como documento de identificação de estrangeiros, e o direito à conta básica não exige NIE. Na prática, cada banco define os seus procedimentos e muitos pedem o NIE. Se recusarem a conta básica, peça a negativa por escrito com o motivo e reclame se não for um dos casos previstos em lei.
Para contas comuns, o banco tem liberdade para aceitar ou não clientes. Para a cuenta de pago básica, só pode recusar se você não fornecer a informação exigida pela lei de prevenção à lavagem de dinheiro, por segurança nacional ou ordem pública, ou se já tiver outra conta equivalente na Espanha. A resposta deve vir em até 10 dias úteis, por escrito e com o motivo.
No máximo 3 € por mês, por todos os serviços básicos e até 120 transferências e débitos automáticos por ano dentro da UE (Orden ECE/228/2019). Para pessoas em situação de vulnerabilidade, com renda familiar abaixo dos limites do RD 164/2019 (de 3 a 4 vezes o IPREM conforme a família), ela é grátis.
Ela depende da sua residência fiscal. Quem mora na Espanha deve abrir conta como residente e informar o NIE quando o tiver. Quem vive fora pode abrir conta de não residente, e o banco pode pedir o certificado de não residente da Polícia Nacional (formulário EX-15, taxa 790-012, validade de 3 meses). Informar residência falsa pode gerar problemas fiscais.
Porque a Lei 10/2010 obriga os bancos a conhecer a atividade do cliente e a origem dos fundos. Eles podem pedir esses documentos na abertura ou depois, sobretudo antes de depósitos ou transferências altas, e podem bloquear o acesso aos fundos enquanto você não justificar. Ter contrato, nóminas ou comprovantes das transferências do Brasil à mão evita bloqueios.
Não. O Regulamento (UE) 260/2012 proíbe que empregadores, empresas e órgãos públicos exijam conta de um país concreto para pagamentos em euros na área SEPA. Se isso acontecer, reclame por escrito e, se não resolver, comunique ao Banco de España.
Não há uma resposta única: compare o custo total de cada opção, somando a comissão e a diferença entre o câmbio aplicado e o câmbio comercial, além de custos do banco recebedor. Use apenas bancos ou instituições de pagamento autorizados e evite 'câmbio informal'. A redação não recomenda empresas específicas.
Primeiro, reclame por escrito ao Serviço de Atendimento ao Cliente do banco, que tem até 15 dias úteis (serviços de pagamento) ou um mês para responder. Se não responder ou você discordar, apresente reclamação gratuita ao Banco de España pela sede eletrônica ou na sucursal de Múrcia (Gran Vía Escultor Salzillo, 20).
Sim, desde que tenha conta em um banco espanhol participante do Bizum e um número de celular espanhol associado. O Bizum serve para pagamentos instantâneos entre pessoas e lojas na Espanha; não envia dinheiro ao Brasil.
Guia revisto e ampliado pela redação.
Real Decreto 164/2019 cria a conta básica gratuita para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Orden ECE/228/2019 fixa a comissão máxima de 3 €/mês para a conta básica e torna grátis o traslado de contas.
Entra em vigor o Real Decreto-ley 19/2017, que cria o direito à cuenta de pago básica.
Fim da migração para os padrões SEPA na zona do euro (Regulamento UE 260/2012): transferências e débitos com IBAN em toda a área.
Informação geral revista pela redação em 1 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Taxas, prazos e requisitos mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de fazer um trâmite.