
Guia prático
O arraigo é a autorização de residência para quem já vive na Espanha e criou vínculos no país, mesmo estando em situação irregular. Desde 20 de maio de 2025 existem cinco tipos, e a maioria exige dois anos de permanência. Este guia explica cada um, os documentos, as taxas de 2026, onde pedir o informe de integração e como apresentar o pedido em Múrcia.
É a principal porta de regularização para quem já está na Espanha sem autorização de residência.
O arraigo é uma autorização de residência temporária por circunstâncias excepcionais, prevista no artigo 31.3 da Ley Orgánica 4/2000 e regulada nos artigos 124 a 127 do Reglamento de Extranjería (Real Decreto 1155/2024). Ela é concedida a quem já se encontra na Espanha e tem vínculos econômicos, sociais, familiares, de trabalho ou de formação com o lugar onde vive.
O novo Reglamento, em vigor desde 20 de maio de 2025, reorganizou as figuras em cinco tipos e reduziu de três para dois anos o tempo mínimo de permanência, exceto no arraigo familiar, que não exige tempo mínimo. Toda autorização de arraigo dá direito a trabalhar por conta própria ou de outrem em toda a Espanha. A duração é de um ano, e de cinco anos no arraigo familiar.
Em abril de 2026, o Real Decreto 316/2026 ajustou essas regras: passou a exigir que o solicitante não tenha outra autorização nem outro pedido de residência em andamento e detalhou como funciona o informe de integração social. As regras são técnicas: use este guia para se orientar e confirme o seu caso nas hojas informativas oficiais ou com um profissional.
Todos exigem os requisitos comuns da próxima seção. A diferença está no vínculo que você precisa provar.
| Tipo | Para quem | Requisito específico | Duração |
|---|---|---|---|
| Sociolaboral | Quem tem uma oferta de emprego | Um ou mais contratos que somem pelo menos 20 horas por semana e paguem pelo menos o salário mínimo interprofissional (SMI) ou o salário do convênio coletivo, proporcional à jornada. O empregador deve estar em dia com a Agencia Tributaria e a Seguridad Social | 1 ano |
| Social | Quem tem família residente legal ou está integrado na comunidade | Vínculo com cônjuge, parceiro registrado, pais ou filhos com residência legal e meios de 200% do IPREM (100% para o familiar e 100% para você), ou um informe favorável de integração social | 1 ano |
| Socioformativo | Quem estuda ou vai estudar | Matrícula em FP (níveis 1, 2 ou 3), na educação obrigatória para adultos ou compromisso de fazer um curso dos Servicios Públicos de Empleo para ocupações de difícil cobertura, além do informe de integração social | 1 ano |
| Segunda oportunidade | Quem já teve residência legal e a perdeu | Ter sido titular, nos dois anos anteriores, de uma autorização de residência (não excepcional) que não foi renovada por motivos que não sejam de ordem pública | 1 ano |
| Familiar | Pais ou responsáveis de menor europeu e quem dá apoio a familiar europeu com deficiência | Ser pai, mãe ou tutor de menor cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, com o menor a seu cargo e convivência, ou ser o familiar que apoia uma pessoa com deficiência cidadã da UE. Sem tempo mínimo de permanência | 5 anos |
O artigo 126 do Reglamento exige que você cumpra todos estes requisitos ao mesmo tempo.
Esta é a parte que mais gera indeferimentos. Prepare as provas desde o primeiro mês na Espanha.
As hojas informativas do Ministerio de Inclusión dizem que os documentos devem trazer os seus dados de identificação e, de preferência, ter sido emitidos ou registrados por uma administração pública espanhola. Para o arraigo social e o socioformativo, as ausências da Espanha nesse período não podem passar de 90 dias no total.
A ordem importa: alguns documentos demoram semanas (antecedentes apostilados, informe de integração) e outros vencem rápido.
Compare a sua situação com a tabela de tipos e leia a hoja informativa oficial correspondente. Calcule a data em que completa dois anos contínuos na Espanha, com base no padrón ou em outras provas públicas: o pedido só pode ser apresentado depois dessa data.
Emita a certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, que é gratuita e feita pela internet. Ela precisa da Apostila de Haia, feita num cartório no Brasil (pode ser por um procurador ou um familiar), e de tradução para o espanhol por um tradutor-intérprete juramentado reconhecido pelo Ministerio de Asuntos Exteriores. Se você morou em outro país nos cinco anos anteriores à entrada na Espanha, precisa também do certificado desse país.
No município de Murcia, o Informe de Integración Social é emitido pelo Ayuntamiento, é gratuito e deve sair em até um mês. Você precisa estar empadronado em Murcia e provar dois anos de permanência; cursos de espanhol e de formação e uma promessa de trabalho reforçam o informe. Em outros municípios, procure os Servicios Sociales do seu ayuntamiento (em Cartagena, por exemplo, há um formulário próprio). As instruções de cita da Oficina de Extranjería de Murcia falam em informe emitido pela Comunidade Autônoma: confirme nos Servicios Sociales qual órgão emite o informe para o seu município. Se o informe não sair no prazo, guarde a prova do pedido: a lei permite justificar a integração por qualquer outro meio.
No sociolaboral, o contrato ou os contratos assinados pelo empregador e por você, com a data de início condicionada à concessão da autorização, o NIF da empresa e, se for o caso, os estatutos que mostram quem pode assinar. No socioformativo, a matrícula ou o compromisso de formação (se a matrícula tem prazo oficial, o pedido deve ser apresentado nos dois meses anteriores ao início desse prazo). No social com família, as certidões de casamento ou de nascimento e a prova de meios econômicos de 200% do IPREM.
O EX-10 é o impresso oficial para as autorizações por circunstâncias excepcionais. Marque o tipo de arraigo, preencha os seus dados e os do empregador (no sociolaboral) e assine. Faça cópias de todos os documentos: na apresentação, você entrega as cópias e mostra os originais.
Em Murcia, a cita para pedidos iniciais de arraigo não é marcada no sistema geral: você preenche o formulário de cita da Delegación del Gobierno e o envia por e-mail para citaprevia.murcia@correo.gob.es, junto com os documentos em PDF (um arquivo por documento) exigidos para o seu tipo de arraigo. Sem a documentação completa, a cita não é dada, e cada pedido exige uma cita própria. A alternativa é enviar o pedido online pela plataforma Mercurio, com certificado digital próprio ou por meio de um representante (advogado ou gestoría com procuração). Guarde o comprovante de entrada: o prazo de resolução conta a partir do registro.
A taxa vence na apresentação e deve ser paga em até dez dias úteis. Gere o modelo 790 código 052, epígrafe 2.3.1 (autorização de residência temporária por circunstâncias excepcionais por arraigo), e pague no banco ou online. Se você ainda não tem NIE, siga a instrução da Oficina sobre o momento do pagamento e entregue o comprovante quando for pedido.
O prazo para resolver é de três meses desde a entrada do pedido. Se a Oficina pedir documentos (requerimiento), você tem dez dias úteis para responder. Se passarem três meses sem notificação, o pedido pode ser considerado negado por silêncio administrativo, e você pode recorrer, de preferência com um advogado. Notificações não recebidas são publicadas no Tablón Edictal Único (TEU).
No arraigo sociolaboral, a autorização só passa a valer quando o empregador fizer o seu alta na Seguridad Social, o que deve acontecer em até um mês desde a notificação. Em todos os tipos, você tem um mês para pedir pessoalmente o TIE na Policía Nacional, com o EX-17 e a taxa 790-012 de 16,08 €. No socioformativo, você tem três meses para apresentar a prova da matrícula.
O arraigo é o começo do caminho. Ao fim do ano, você tem duas saídas.
Você pode modificar a sua situação para uma autorização inicial de residência e trabalho (artigo 191 do Reglamento), o caminho mais comum para quem está empregado. Ou pode prorrogar o arraigo por períodos de um ano, provando que continua cumprindo os requisitos e que está em busca ativa de emprego e inscrito no serviço público de emprego (na Região de Múrcia, o SEF).
A prorrogação pode ser concedida sem esses requisitos se houver motivo justificado que impeça trabalhar, como doença, deficiência ou idade de aposentadoria. No socioformativo, a prorrogação depende do informe do centro sobre a aprovação para o segundo ano ou, se o curso terminou, do diploma e da busca ativa de emprego. O tempo em arraigo conta para chegar, mais tarde, à residência de longa duração.
Muitos leitores perguntam sobre a "regularização em massa" de 2026. Ela já terminou, mas quem pediu precisa acompanhar o processo.
O Real Decreto 316/2026 criou o arraigo extraordinário (disposição adicional 21ª do Reglamento) para quem estava na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026, tinha cinco meses de permanência ininterrupta e cumpria pelo menos uma de três condições: trabalho ou oferta de emprego, convivência com filhos menores ou com dependentes, ou situação de vulnerabilidade certificada. A permanência podia ser provada por qualquer meio válido, e não só pelo padrón. O formulário era o EX-32 e a taxa, a mesma do arraigo (38,28 €).
Os pedidos foram aceitos de 16 de abril a 30 de junho de 2026. Quem não pediu nesse período deve seguir o arraigo ordinário descrito neste guia. Quem pediu e ainda espera a resolução não pode apresentar um arraigo ordinário ao mesmo tempo, por causa do requisito de não ter pedidos pendentes.
Calle Francisco Alfonso Hidalgo Martínez, Km 388 N-301, Cabezo Cortado-Espinardo, 38 — 30100 Murcia
Segunda a sexta, das 9h às 14h
Recebe os pedidos de arraigo e as demais autorizações por circunstâncias excepcionais da província. A cita para pedidos iniciais é pedida por e-mail (citaprevia.murcia@correo.gob.es), com o formulário e os documentos em PDF, conforme as instruções da Delegación.
010 (Línea de Información Municipal)
Pedido pela sede electrónica, por telefone ou nas Oficinas Municipales de Información y Registro. É preciso estar empadronado no município de Murcia.
O Ayuntamiento publica o formulário SSO 677 para pedir o informe. Moradores de outros municípios devem procurar os Servicios Sociales do seu ayuntamiento.
Dois anos de permanência contínua antes do pedido, para os arraigos social, sociolaboral, socioformativo e de segunda oportunidade, segundo o artigo 126 do Reglamento em vigor desde maio de 2025. O arraigo familiar não exige tempo mínimo. No social e no socioformativo, as ausências nesse período não podem somar mais de 90 dias.
A taxa do pedido é de 38,28 € (modelo 790 código 052, epígrafe 2.3.1), igual para todos os tipos. Depois de concedido, você paga 16,08 € pelo primeiro TIE (modelo 790-012). A esses valores somam-se a apostila e a tradução dos antecedentes e, se você contratar, os honorários de um advogado ou de uma gestoría.
Sim, desde que o contrato, ou a soma de vários contratos, chegue a pelo menos 20 horas semanais e pague pelo menos o salário mínimo ou o do convênio coletivo, proporcional à jornada. São aceitos vários contratos em trabalhos sazonais encadeados ou com empregadores diferentes ao mesmo tempo.
É um relatório que avalia a sua integração (tempo no domicílio, meios econômicos, cursos, espanhol) e é exigido no arraigo social sem vínculos familiares e no socioformativo. No município de Murcia, é pedido ao Ayuntamiento (procedimento 6462), é gratuito e deve sair em até um mês. Se não sair no prazo, você pode provar a integração por outros meios, desde que comprove que pediu o informe.
A lei não exige o padrón como única prova, mas ele é o documento mais aceito para provar os dois anos de permanência, e é obrigatório para pedir o informe de integração em Murcia. Outros documentos públicos (saúde, escola, notificações) também valem. Por isso, empadrone-se logo e renove a inscrição a cada dois anos.
Em regra, não: a autorização de trabalho só vem com a concessão (no sociolaboral, com o alta na Seguridad Social). Depois de concedido, qualquer tipo de arraigo permite trabalhar por conta própria ou de outrem em toda a Espanha.
O prazo legal é de três meses desde a entrada do pedido no registro. Se não houver notificação nesse prazo, o pedido pode ser considerado negado por silêncio administrativo, e é possível recorrer. Responda em até dez dias úteis a qualquer pedido de documentação.
Sim. Documentos públicos estrangeiros precisam da Apostila de Haia (feita num cartório no Brasil) e de tradução para o espanhol por tradutor juramentado. A certidão da Polícia Federal é gratuita e vale 90 dias, então planeje para apresentá-la ainda válida.
Não. Os pedidos de arraigo extraordinário foram aceitos de 16 de abril a 30 de junho de 2026. Hoje, o caminho é o arraigo ordinário. Quem pediu a extraordinária e aguarda resposta não pode apresentar outro pedido ao mesmo tempo.
A resolução indica os recursos possíveis e os prazos, em geral um recurso administrativo ou a via judicial. Leia o motivo com atenção: muitas negativas por falta de provas podem ser corrigidas num novo pedido. Procure um advogado de extranjería ou uma ONG de apoio a migrantes para avaliar o melhor caminho.
Guia revisto e ampliado pela redação.
Termina o prazo para pedir o arraigo extraordinário (regularização extraordinária de 2026).
Entra em vigor o Real Decreto 316/2026: novo requisito de não ter pedidos pendentes, ajustes no informe de integração social e abertura do arraigo extraordinário.
Entra em vigor a Orden PJC/617/2025: a taxa do arraigo passa a ser de 38,28 € (790-052, epígrafe 2.3.1).
O novo Reglamento entra em vigor: cinco tipos de arraigo (segunda oportunidade, sociolaboral, social, socioformativo e familiar) e permanência mínima reduzida de três para dois anos.
O BOE publica o Real Decreto 1155/2024, o novo Reglamento de Extranjería, com a reforma do arraigo.
Informação geral revista pela redação em 1 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Taxas, prazos e requisitos mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de fazer um trâmite.