
Guia prático
Para usar um diploma universitário brasileiro na Espanha, você precisa escolher o procedimento certo: homologação (para profissões regulamentadas, como medicina, enfermagem ou engenharia), declaração de equivalência (nível de grado ou máster, para concursos e empregos) ou convalidação parcial em uma universidade. Este guia explica cada um segundo o Real Decreto 889/2022, os documentos, a taxa de 2026, a apostila, a tradução, a exigência de espanhol B2 e os prazos reais.
O primeiro passo é escolher o procedimento. Pedir o errado custa tempo e a taxa não é devolvida.
A homologação é o reconhecimento acadêmico e profissional que habilita para exercer uma profissão regulamentada na Espanha, ou seja, uma das profissões do anexo do Real Decreto 889/2022. Ela compara o seu diploma com um título espanhol concreto (por exemplo, o Grado en Medicina) e pode ser concedida, negada ou concedida com condições.
A declaração de equivalência reconhece apenas o nível acadêmico (grado, nível EQF 6, ou máster, nível EQF 7), sem indicar área. Ela é pedida em concursos públicos e contratos no setor público, por algumas empresas privadas e por universidades para admitir você em estudos posteriores. Ela não tem efeitos profissionais: não serve para exercer uma profissão regulamentada.
A convalidação parcial é pedida diretamente a uma universidade espanhola, quando você quer aproveitar disciplinas para continuar estudando ou quando a homologação foi negada. O reconhecimento pela Diretiva 2005/36/CE só vale para títulos obtidos na União Europeia e é feito pelo ministério responsável por cada profissão.
| Procedimento | O que reconhece | Efeitos | Quem resolve |
|---|---|---|---|
| Homologação | Equivalência a um título espanhol de grado ou máster que dá acesso a profissão regulamentada | Acadêmicos e profissionais | Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades |
| Declaração de equivalência | Nível acadêmico de grado ou máster, sem área | Somente acadêmicos e administrativos | Ministerio de Ciencia, Innovación y Universidades |
| Convalidação parcial | Disciplinas cursadas, para continuar estudos | Acadêmicos (seguir estudando) | Qualquer universidade espanhola |
| Reconhecimento pela Diretiva 2005/36/CE | Qualificação profissional obtida na UE | Profissionais | Ministério responsável pela profissão |
Se a sua profissão não está no anexo do RD 889/2022, você não precisa (nem pode) homologar: o caminho é a equivalência.
Todo o procedimento é eletrônico. Prepare os documentos no Brasil antes de viajar, porque a apostila só pode ser feita lá.
Confira na tabela de profissões do Ministério se a sua profissão é regulamentada (homologação) ou não (equivalência). O diploma precisa ser oficial e de nível de graduação (mínimo de três anos e 180 ECTS ou equivalente) ou de mestrado (mínimo de um ano e 60 ECTS). Não são aceitos cursos livres, de extensão ou de formação continuada, nem títulos obtidos com mais de 15 % dos créditos reconhecidos por experiência profissional ou estudos não oficiais.
O histórico (certificação acadêmica) deve trazer a duração oficial do curso em anos, as disciplinas aprovadas e a carga horária de cada uma, em horas ou créditos. O diploma e o histórico precisam ser legalizados: como o Brasil aderiu à Convenção da Haia, basta a apostila emitida em cartório sobre a assinatura da autoridade que expediu o documento original. Apostile os originais antes de fazer qualquer cópia ou tradução.
Todo documento que não esteja em espanhol precisa de tradução oficial. A forma mais usada é o tradutor-intérprete jurado nomeado pelo Ministerio de Asuntos Exteriores espanhol, que pode ser encontrado no buscador oficial por idioma (português) e província. Traduza também a apostila, que faz parte do documento.
Quem não é nacional de um país onde o espanhol é língua oficial precisa comprovar nível B2 para homologar; para maestro de Infantil e Primária, o nível exigido é C1. Valem o DELE B2 ou superior, o certificado B2 de espanhol para estrangeiros das Escuelas Oficiales de Idiomas, certificados do sistema SICELE ou um certificado da universidade dizendo que pelo menos 75 % do curso foi ministrado em espanhol. A declaração de equivalência não exige esse certificado.
A taxa é de 166,50 € por pedido; se pedir homologação e equivalência do mesmo diploma, são dois pedidos e duas taxas. Na Espanha, pague pelo modelo 790-107 em banco colaborador (exige NIF ou NIE) ou online com NIE e certificado digital; do exterior, por transferência ao Banco de España (IBAN ES16 9000 0001 2002 5310 8022, BIC ESPBESMMXXX), com o nome do solicitante no campo de conceito. As tarifas bancárias são por sua conta e o valor recebido precisa ser o integral.
O pedido é feito exclusivamente na subsede eletrônica da Secretaría General de Universidades, com certificado digital, Cl@ve ou com usuário e senha (opção para quem não tem certificado). Confira bem os dados pessoais: depois de enviados, não podem ser alterados, e a consulta do processo só funciona com o mesmo modo de acesso usado no início. Anexe todos os documentos em PDF; se forem pesados, comprima-os.
Se faltar algum documento, o Ministério notifica pela sede eletrônica e você tem 10 dias úteis para corrigir; sem resposta, o pedido é arquivado como desistência. Na homologação, o Ministério pede um relatório não vinculante ao conselho ou colégio profissional nacional, e uma comissão tem até dois meses para fazer a proposta. Se a proposta for desfavorável ou condicionada, você tem 10 dias úteis para apresentar alegações.
A homologação pode ser concedida, negada ou concedida com a condição de cumprir requisitos formativos complementares: um estágio, uma prova de aptidão, um trabalho acadêmico ou disciplinas em uma universidade espanhola que ofereça o título, à sua escolha. Você tem até quatro anos para cumpri-los; depois disso a homologação condicionada perde o efeito. A credencial de homologação e o certificado de equivalência são enviados em formato digital, com assinatura eletrônica, na sede.
O prazo legal é de seis meses, mas a fila acumulada nos últimos anos faz muitos processos demorarem mais.
Segundo o balanço publicado pelo Ministério em abril de 2026, foram resolvidos 85.564 expedientes em 2025 (49.906 homologações e 35.658 equivalências), 76,3 % deles favoráveis. Em 13 de março de 2026 ainda havia 72.337 pedidos pendentes, 41,1 % menos do que antes da Orden Ministerial de 23 de outubro de 2024, que reorganizou a gestão dos processos.
Quem tem uma oferta firme de emprego de alta qualificação na Espanha, condicionada à homologação ou à equivalência, pode pedir a tramitação preferente, prevista em resolução específica do Ministério, morando ou não na Espanha. Informe-se no portal Valida-TE sobre como comprovar a oferta.
Em 2026 o Ministério colocou em consulta pública (de 27 de abril a 18 de maio) um projeto de novo Real Decreto de reconhecimento e verificação de títulos universitários estrangeiros. Até a revisão deste guia ele não havia sido aprovado; as regras em vigor continuam sendo as do RD 889/2022.
Algumas situações não seguem o procedimento do Ministério de Universidades.
Paseo de la Castellana, 162, 28046 Madrid
Não há atendimento presencial para apresentar pedidos: tudo é feito pela sede eletrônica. Para dúvidas sobre expedientes em andamento, use os canais de ajuda indicados no portal Valida-TE.
Avenida Gran Vía Alfonso X el Sabio, 6 (Edificio de Servicios Múltiples), 30008 Murcia
Informa sobre reconhecimento de títulos universitários estrangeiros e entrega títulos universitários (com cita previa). E-mail: educacion.murcia@correo.gob.es
A homologação equipara o seu diploma a um título espanhol concreto e habilita para exercer uma profissão regulamentada, como medicina, enfermagem, arquitetura ou certas engenharias. A equivalência só reconhece o nível acadêmico (grado ou máster), sem área, e serve para concursos, empregos e estudos, mas não para exercer profissão regulamentada. Se a sua profissão não está no anexo do RD 889/2022, o caminho é a equivalência.
A taxa oficial (taxa 107, modelo 790) é de 166,50 € por pedido. Somam-se a apostila de cada documento no cartório brasileiro, a tradução jurada ao espanhol e, para homologação, o exame de espanhol B2. Se pedir homologação e equivalência do mesmo diploma, paga duas taxas.
O prazo legal é de seis meses a partir da entrada do pedido no registro eletrônico. Na prática, muitos processos demoram mais: em março de 2026 havia 72.337 pedidos pendentes. Quem tem oferta firme de emprego qualificado pode pedir tramitação preferente.
Sim, para a homologação: como o português não é língua oficial espanhola, é preciso comprovar nível B2 (C1 para maestro de Infantil e Primária) com DELE, certificado da Escuela Oficial de Idiomas ou do sistema SICELE, ou com certificado de que pelo menos 75 % do curso foi em espanhol. A declaração de equivalência não exige certificado de idioma.
Sim. Diploma e histórico devem ser legalizados com a Apostila da Haia, emitida em cartório no Brasil sobre o documento original. Depois, traduza tudo (inclusive a apostila) com tradutor-intérprete jurado. Faça a apostila antes de tirar cópias ou traduzir.
Segundo o Ministério, não é possível homologar um título estrangeiro de direito para advogado ou procurador. Você pode pedir convalidação parcial em uma universidade espanhola para completar o grado em Derecho e depois seguir o caminho espanhol (máster habilitante e prova de acesso), ou pedir equivalência, que não permite exercer a advocacia.
Não. A homologação do Ministério de Universidades se refere ao título de graduação (Grado en Medicina). O reconhecimento profissional do título de especialista obtido fora da UE é pedido ao Ministerio de Sanidad, conforme o Real Decreto 459/2010, e pode incluir provas teórico-práticas.
Sim. O pedido é 100 % eletrônico e pode ser feito com usuário e senha, sem certificado digital espanhol. A taxa pode ser paga por transferência internacional ao Banco de España, com o nome do solicitante no conceito.
Em geral não: títulos universitários de menos de três anos não são homologados nem declarados equivalentes. A alternativa é pedir convalidação parcial em uma universidade espanhola para continuar os estudos até obter um título espanhol.
Guia revisto e ampliado pela redação.
Abre a consulta pública (até 18 de maio) do projeto de novo Real Decreto de reconhecimento de títulos universitários estrangeiros.
Balanço oficial: 85.564 expedientes resolvidos em 2025, 76,3 % favoráveis.
Pedidos pendentes caem para 72.337, uma redução de 41,1 % desde a ordem de outubro de 2024.
Orden Ministerial com instruções para agilizar a gestão dos pedidos de homologação e equivalência.
O Real Decreto 889/2022 entra em vigor (20 dias após a publicação).
Publicado no BOE o Real Decreto 889/2022, que substitui o regime do Real Decreto 967/2014 (os pedidos anteriores continuam pelas regras antigas).
Informação geral revista pela redação em 1 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Taxas, prazos e requisitos mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de fazer um trâmite.