
Guia prático
Guia completo para alugar moradia na Região de Múrcia: o que a Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU) garante, quanto podem pedir de fiança e garantias, quem paga a imobiliária, quanto o aluguel pode subir, as mudanças dos Reales Decretos-ley 26/2026 e 27/2026 (em vigor desde 1 e 2 de outubro de 2026), ajudas para jovens e como não cair em golpes.
Os contratos de moradia são regidos pela Ley 29/1994 de Arrendamientos Urbanos (LAU), reformada em 2019, em 2023 (Lei de Moradia) e, de novo, em 29/09/2026. As regras abaixo são as do texto consolidado no BOE em 01/10/2026 e não podem ser afastadas em prejuízo do inquilino.
| Tema | Inquilino (arrendatario) | Proprietário (arrendador) |
|---|---|---|
| Duração | Pode prorrogar ano a ano até 5 anos (7 se o proprietário for empresa); pode não renovar avisando 30 dias antes de cada vencimento | Não pode encerrar antes de 5/7 anos, salvo necessidade da moradia para si ou família de 1º grau prevista no contrato (aviso de 2 meses, após o 1º ano) |
| Sair antes | Pode desistir após 6 meses, com aviso de 30 dias, sem indenização | — |
| Fiança | Paga 1 mês de aluguel em dinheiro; recebe de volta no fim, com juros legais se passar 1 mês da entrega das chaves | Guarda a fiança; em Múrcia não há depósito obrigatório em órgão público |
| Garantia adicional | Máximo de 2 meses (contratos de até 5/7 anos); 1 mês em aluguel temporário | Não pode exigir que o inquilino contrate seguro de inadimplência |
| Imobiliária | Não paga honorários de gestão nem de formalização do contrato | Paga os honorários da imobiliária |
| Reajuste | Só se estiver no contrato, uma vez por ano, limitado ao IRAV do INE; até 31/12/2027, sem novo acordo, máximo de 2% | Deve notificar por escrito o percentual aplicado |
| Impostos e despesas | Paga consumos com medidor (luz, água, gás); condomínio só se pactuado por escrito com valor anual | Não pode repassar ao inquilino tributos como o IBI, salvo se o inquilino for o obrigado tributário |
| Conservação | Pequenos reparos pelo uso diário | Obras necessárias para manter a moradia habitável |
Da busca à entrega das chaves, estas são as etapas para alugar com segurança. Leve sempre o NIE/TIE ou passaporte.
Calcule o aluguel mensal somando condomínio (se pactuado), contas e a entrada (fiança + eventual garantia). Compare o preço pedido com o índice estatal de referência de preços de aluguel (SERPAVI) do Ministerio de Vivienda. Na Região de Múrcia não há zonas tensionadas declaradas, então o preço é livre, mas o índice ajuda a negociar.
Nunca pague nada antes de visitar o imóvel pessoalmente ou por alguém de confiança. Peça uma nota simple ao Registro de la Propiedad para confirmar quem é o titular e se há hipotecas ou embargos; o nome deve coincidir com o de quem assina o contrato (ou com quem tem procuração). Peça também o certificado de eficiência energética, obrigatório para alugar.
Confira se o contrato é de moradia habitual (duração mínima garantida de 5/7 anos) ou temporário (só com causa real de deslocamento, de 32 dias a 12 meses). Verifique valor e forma de pagamento, cláusula de reajuste, despesas repassadas e inventário dos móveis. Cláusulas que reduzam seus direitos legais, como cobrar honorários da imobiliária ou exigir seguro de inadimplência, são nulas.
Assine o contrato por escrito, com cópia para cada parte. Pague por transferência bancária: a fiança legal de 1 mês e, se pactuada, a garantia adicional de no máximo 2 meses, além do primeiro aluguel. Faça fotos datadas do estado do imóvel e anexe um inventário assinado.
Com o contrato, registre-se no padrón da prefeitura (empadronamiento): ele é exigido para saúde, escola, ajudas e trâmites de estrangeria. Passe a titularidade ou contrate luz, água e internet em seu nome, se combinado. Veja o nosso guia de empadronamiento para o passo a passo.
Ao entregar as chaves, a LAU agora exige que as partes assinem um documento de finalização registrando o estado da moradia. Se não for assinado ou não apontar danos, presume-se que a moradia foi entregue em bom estado. O proprietário deve devolver a fiança; se demorar mais de 1 mês desde a entrega das chaves, o saldo passa a render juros legais.
A duração é livre, mas a lei garante ao inquilino um mínimo. Em outubro de 2026 o regime de prorrogações mudou com os Reales Decretos-ley 26/2026 e 27/2026.
É aqui que mais aparecem cobranças abusivas. Conheça os limites.
As ajudas estatais ao aluguel são administradas pela Comunidad Autónoma, com convocatórias publicadas no BORM.
O Plano Estatal de Moradia 2026-2030 (Real Decreto 326/2026, em vigor desde 24/04/2026) financia ajudas ao aluguel e programas para jovens que cada comunidade autônoma convoca. O Bono Alquiler Joven do plano anterior pagava 250 €/mês durante dois anos a jovens de até 35 anos.
Na Região de Múrcia, a convocatória do Bono Alquiler Joven de 2026 ficou aberta de 13/04 a 30/06/2026. Em setembro de 2026 o Governo regional anunciou uma nova convocatória de 16 milhões de euros para jovens de até 35 anos, com até 300 €/mês por moradia e 200 €/mês por quarto, a ser publicada antes do fim do ano. Os requisitos de renda e de valor máximo de aluguel serão os da ordem publicada no BORM.
Inquilinos também podem ter dedução autonômica no IRPF por aluguel da moradia habitual, conforme os requisitos de idade e renda da legislação de tributos cedidos da Região de Múrcia. Consulte a Agencia Tributaria antes da declaração.
Anúncios falsos são comuns, principalmente para quem ainda está no Brasil procurando moradia.
Plaza de Europa, Edificio Municipal, guichê 7 – 30001 Murcia
Informação e mediação gratuitas em conflitos de consumo, inclusive com imobiliárias.
Reclamações de consumo e lista de OMIC de todos os municípios.
A nota simple pode ser pedida online, sem ir ao balcão.
Denúncia de golpes pela internet ou em qualquer delegacia.
A fiança legal é de exatamente 1 mês de aluguel. Além dela, o proprietário pode pedir uma garantia adicional (depósito ou aval bancário) de no máximo 2 meses em contratos de moradia habitual de até 5/7 anos. Ou seja, no total, até 3 meses além do primeiro aluguel. No aluguel temporário, a garantia adicional é de no máximo 1 mês.
Não. Desde 26/05/2023, os gastos de gestão imobiliária e de formalização do contrato são sempre do proprietário (art. 20 da LAU). A imobiliária só pode cobrar do inquilino serviços opcionais que ele tenha pedido por escrito, sabendo do preço e de que eram opcionais.
Não. Desde 11/05/2021, com o Decreto-ley regional 1/2021, os proprietários da Região de Múrcia não precisam depositar a fiança em nenhum órgão público; ela fica com o proprietário e deve ser devolvida ao fim do contrato. O Ministerio de Vivienda confirma que em Múrcia não existe obrigação de depósito.
As partes combinam a duração, mas o inquilino tem direito a prorrogações anuais até completar 5 anos (7 se o proprietário for empresa). Depois disso, com as regras em vigor desde 02/10/2026, se o proprietário não avisar com 6 meses de antecedência, o contrato se prorroga por novos períodos de 5/7 anos.
Sim. Depois de 6 meses de contrato, o inquilino pode desistir avisando o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência, sem pagar indenização (art. 11 da LAU, redação de 01/10/2026). No aluguel temporário, pode sair após 1 mês, com aviso de 10 dias.
Só pode haver reajuste se o contrato prever. O aumento anual não pode passar da variação do IRAV publicada pelo INE (2,47% em agosto de 2026). Além disso, até 31/12/2027, se não houver novo acordo entre as partes, o limite é de 2%, e se o aluguel estiver acima do índice de referência não pode haver aumento.
Seguro de inadimplência, não: desde 01/10/2026 a LAU proíbe exigir que o inquilino contrate esse tipo de seguro. O proprietário pode pedir uma garantia adicional (por exemplo, aval bancário ou de outra pessoa), mas, em contratos de até 5/7 anos, ela não pode valer mais de 2 meses de aluguel.
Não. Até a lista publicada no BOE de 29/07/2026, a Região de Múrcia não tinha nenhuma zona de mercado residencial tensionado declarada, por isso o preço inicial do aluguel é livre. Você pode consultar o mapa atualizado no site do Ministerio de Vivienda.
Desconfie se pedirem pagamento antes da visita, se o preço for muito abaixo do mercado ou se o proprietário disser que está no exterior e vai enviar as chaves. Peça uma nota simple no Registro de la Propiedad (9,02 € + IVA) para confirmar quem é o titular e pague sempre por transferência para uma conta em nome dele.
Sim, a lei não exige contrato de trabalho, mas o proprietário pode pedir comprovação de renda ou de economias e uma garantia adicional, sempre dentro do limite de 2 meses de aluguel. Para o contrato e o empadronamiento você precisa de passaporte ou NIE/TIE.
Entra em vigor o Real Decreto-ley 27/2026: nova prorrogação obrigatória de 5/7 anos e indenização ao inquilino em caso de não renovação.
Entra em vigor o Real Decreto-ley 26/2026: aluguel temporário e de quartos, fim da exigência de seguro de inadimplência, prorrogação extraordinária e limite de 2% no reajuste até 2027.
Guia revisto e ampliado pela redação.
O BOE publica a lista de zonas tensionadas declaradas no 2º trimestre de 2026; nenhuma na Região de Múrcia.
Termina o prazo da convocatória de 2026 do Bono Alquiler Joven na Região de Múrcia.
Entra em vigor o Plano Estatal de Moradia 2026-2030 (Real Decreto 326/2026).
Entra em vigor a Lei 12/2023 de moradia: honorários da imobiliária a cargo do proprietário e zonas tensionadas.
A Região de Múrcia deixa de exigir o depósito da fiança em órgão público (Decreto-ley 1/2021).
Entra em vigor o Real Decreto-ley 7/2019: duração mínima de 5 anos (7 para empresas) e garantia adicional limitada a 2 meses.
Informação geral revista pela redação em 1 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Taxas, prazos e requisitos mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de fazer um trâmite.