
Guia prático
O passo a passo para trabalhar por conta própria na Região de Múrcia: quem pode, a alta censal com o modelo 036, a alta no RETA pelo Import@ss, a tabela de cotas de 2026 por rendimentos reais, a tarifa plana de 80 €, os impostos trimestrais (IVA e IRPF), a faturação e as ajudas regionais.
Ser autônomo (trabajador por cuenta propia) é parecido com ser MEI ou profissional liberal no Brasil, mas sem um teto de faturamento simplificado: você fatura em seu nome, declara IVA e IRPF e paga a sua própria Seguridad Social.
Cidadãos da UE (incluindo brasileiros com passaporte europeu) e seus familiares com cartão comunitário podem se registrar como autônomos livremente.
Brasileiros de fora da UE precisam de uma autorização que permita trabalhar por conta própria. As vias mais comuns são: a autorização de residência temporária e trabalho por conta própria (pedida no consulado, com plano de negócio, investimento e relatório de viabilidade), as autorizações de arraigo concedidas pelo Regulamento de Estrangeiria (RD 1155/2024), que permitem trabalhar por conta alheia e própria, e a autorização de estudos, que permite trabalho por conta própria até 30 horas semanais. Há ainda as autorizações da Lei 14/2013 para empreendedores e para teletrabalho internacional (o chamado 'visto de nômade digital').
Se a atividade for exercida em um local aberto ao público (loja, salão, oficina), a prefeitura exige licença de atividade ou declaração responsável antes de abrir. Algumas profissões (advogado, fisioterapeuta, arquiteto etc.) exigem diploma homologado e inscrição no colegio profesional.
A ordem recomendada é: Hacienda primeiro, Seguridad Social depois, e ambos antes de emitir a primeira fatura. Você pode fazer sozinho com certificado digital ou Cl@ve, ou com ajuda gratuita em um PAE.
Quase todos os trâmites de autônomo são online. Com o NIE você pode obter o certificado digital da FNMT (pedido online e verificação presencial em uma oficina de registro) ou registrar-se no sistema Cl@ve. Sem eles, cada trâmite exige ir pessoalmente ou dar procuração a um gestor.
O modelo 036 registra você no Censo de Empresários, Profissionais e Retentores. Nele você informa o epígrafe do IAE (código da atividade), a data de início, o endereço da atividade, o regime de IVA e o método de IRPF (normalmente estimación directa simplificada). Desde 3 de fevereiro de 2025 o modelo 037 (simplificado) foi extinto e todos usam o 036, que mostra apenas os campos necessários para o seu caso.
No Import@ss você escolhe a atividade (código CNAE), a data de início, a previsão de rendimentos líquidos mensais (que define o tramo e a base de cotização), a conta para débito e, se cumprir os requisitos, pede a tarifa plana no mesmo formulário. A alta pode ser pedida com até 60 dias de antecedência e no máximo no dia em que você começa; se for feita depois, perde a tarifa plana e pode pagar sobretaxa.
Para abrir loja, escritório aberto ao público, oficina ou restaurante, apresente na prefeitura a declaração responsável ou o pedido de licença de atividade, conforme o tipo de atividade. Pode haver taxa municipal e exigências técnicas (projeto, acessibilidade, ruído). Atividades feitas em casa ou só online normalmente não precisam.
Na Região de Múrcia, a 'Cuota Cero Ampliada' do SEF subvenciona as cotas dos dois primeiros anos e paga 1.000 € pelo início da atividade para quem estava desempregado antes da alta. Em 2026 o pedido deve ser feito no prazo de um mês desde a alta no RETA e o prazo geral termina em 15 de outubro de 2026. Se você recebe seguro-desemprego, também pode pedir ao SEPE a capitalização (pagamento único) antes de se dar de alta.
Toda venda ou serviço exige fatura com número sequencial, data, seus dados e os do cliente, descrição, base, tipo de IVA e, se for o caso, retenção de IRPF. Guarde as faturas recebidas (despesas) para deduzir. Marque no calendário os prazos trimestrais de 1 a 20 de abril, julho e outubro e de 1 a 30 de janeiro.
Desde 2023 (Real Decreto-ley 13/2022) o autônomo cotiza conforme o rendimento líquido mensal previsto. Você escolhe uma base dentro do tramo e, no ano seguinte, a Seguridad Social regulariza com os dados da Hacienda: devolve se pagou a mais ou cobra a diferença.
| Rendimento líquido mensal | Base mínima | Base máxima | Cota na base mínima (≈) |
|---|---|---|---|
| Tabela reduzida 1: até 670 € | 653,59 | 718,94 | 205,23 € |
| Tabela reduzida 2: 670 – 900 € | 718,95 | 900,00 | 225,75 € |
| Tabela reduzida 3: 900 – 1.166,70 € | 849,67 | 1.166,70 | 266,80 € |
| Tabela geral 1: 1.166,70 – 1.300 € | 950,98 | 1.300,00 | 298,61 € |
| Tabela geral 2: 1.300 – 1.500 € | 960,78 | 1.500,00 | 301,69 € |
| Tabela geral 3: 1.500 – 1.700 € | 960,78 | 1.700,00 | 301,69 € |
| Tabela geral 4: 1.700 – 1.850 € | 1.143,79 | 1.850,00 | 359,15 € |
| Tabela geral 5: 1.850 – 2.030 € | 1.209,15 | 2.030,00 | 379,67 € |
| Tabela geral 6: 2.030 – 2.330 € | 1.274,51 | 2.330,00 | 400,20 € |
| Tabela geral 7: 2.330 – 2.760 € | 1.356,21 | 2.760,00 | 425,85 € |
| Tabela geral 8: 2.760 – 3.190 € | 1.437,91 | 3.190,00 | 451,50 € |
| Tabela geral 9: 3.190 – 3.620 € | 1.519,61 | 3.620,00 | 477,16 € |
| Tabela geral 10: 3.620 – 4.050 € | 1.601,31 | 4.050,00 | 502,81 € |
| Tabela geral 11: 4.050 – 6.000 € | 1.732,03 | 5.101,20 | 543,86 € |
| Tabela geral 12: mais de 6.000 € | 1.928,10 | 5.101,20 | 605,42 € |
A tarifa plana reduz a cota a 80 € por mês durante os primeiros 12 meses para quem se dá de alta pela primeira vez ou volta depois de um tempo fora do RETA.
Além da Seguridad Social, o autônomo declara IVA e adianta IRPF a cada trimestre. Os prazos são os mesmos para os dois.
| Modelo | O que é | Quando |
|---|---|---|
| 303 | Autoliquidação de IVA: IVA cobrado nas faturas menos IVA pago nas despesas. Tipos: 21% geral, 10% reduzido, 4% superreduzido. | 1–20 de abril, julho e outubro; 1–30 de janeiro |
| 390 | Resumo anual de IVA. Há poucas exceções; confira na página do modelo 390 da Agencia Tributaria se o seu caso está dispensado. | 1–30 de janeiro |
| 130 | Pagamento fracionado de IRPF: 20% do rendimento líquido acumulado, menos retenções e pagamentos anteriores. Dispensado se ao menos 70% das receitas tiveram retenção. | 1–20 de abril, julho e outubro; 1–30 de janeiro |
| 111 / 115 | Retenções que você pratica: salários de empregados ou faturas de profissionais (111) e aluguel de local comercial (115). | Trimestral, mesmos prazos |
| 100 (Renda) | Declaração anual de IRPF com todos os rendimentos do ano. | Abril a junho do ano seguinte |
As regras de faturação estão mudando. Estas são as datas oficiais em vigor em outubro de 2026.
Gran Vía Escultor Salzillo, 21, 30005 Murcia
Atendimento com cita previa.
C/ Ortega y Gasset, Murcia
Altas, baixas e cotas de autônomos; atendimento com cita previa.
Plaza de San Bartolomé, 3, 30004 Murcia
Segunda a sexta, 8h–14h, com cita previa
Informação, assessoria e alta de autônomo ou SL pelo sistema CIRCE, grátis.
Serviço gratuito na sede do Info em Múrcia; recomenda-se marcar hora (pae@info.carm.es).
Depende do rendimento líquido mensal previsto. Na base mínima, a cota vai de cerca de 205 € (rendimentos até 670 €/mês) a cerca de 605 € (mais de 6.000 €/mês); quem escolhe bases mais altas paga até cerca de 1.602 €. No primeiro ano, quem cumpre os requisitos paga a tarifa plana de 80 € por mês, mais o MEI.
É uma cota reduzida de 80 € por mês durante os primeiros 12 meses para quem não esteve de alta como autônomo nos 2 anos anteriores (3 se já usou a tarifa antes). Você a pede no próprio formulário de alta no Import@ss. Se o seu rendimento líquido no primeiro ano for menor que o salário mínimo, pode pedir mais 12 meses.
Não. A Orden HAC/1526/2024 extinguiu o modelo 037, e desde 3 de fevereiro de 2025 todas as altas, alterações e baixas no censo da Agencia Tributaria são feitas com o modelo 036, que mostra só os campos necessários para cada caso.
Sim. Desde o Regulamento de Estrangeiria de 2024 (em vigor em 20/05/2025), a autorização de estudos permite trabalhar por conta alheia ou própria até 30 horas semanais, desde que seja compatível com os estudos. Você faz a alta na Hacienda e no RETA como qualquer autônomo.
A lei exige alta no RETA quando a atividade por conta própria é habitual, pessoal e direta. Não existe um valor mínimo oficial que dispense a alta em todos os casos; os tribunais já usaram o salário mínimo como referência, mas o critério da Seguridad Social é a habitualidade. Na dúvida, consulte um PAE ou a TGSS antes de começar.
Normalmente o modelo 303 (IVA) e o modelo 130 (adiantamento de 20% do IRPF sobre o lucro), de 1 a 20 de abril, julho e outubro e de 1 a 30 de janeiro. Se tem empregados ou aluga um local com retenção, também entrega os modelos 111 e 115. Em janeiro apresenta o resumo anual de IVA (390) quando for obrigatório e, entre abril e junho, a declaração de renda.
Pelo calendário do Real Decreto-ley 15/2025, a partir de 1º de julho de 2027 para autônomos e demais contribuintes que não pagam Imposto sobre Sociedades (para sociedades, a partir de 1º de janeiro de 2027). Até lá, você pode continuar faturando como hoje, cumprindo o Regulamento de Faturação.
Sim. A Cuota Cero Ampliada do SEF paga 1.000 € pelo início da atividade e subvenciona as cotas dos dois primeiros anos para quem estava desempregado antes da alta; em 2026 o pedido é feito em até um mês após a alta, com prazo geral até 15 de outubro de 2026. O SEPE permite capitalizar o seguro-desemprego, e o Info Murcia e a Cámara de Comercio orientam grátis sobre outras ajudas.
Não é obrigatório: com certificado digital você mesmo faz a alta e os modelos trimestrais, e os PAE ajudam grátis no início. Muitos autônomos contratam uma gestoria para a contabilidade e os impostos, sobretudo no primeiro ano ou quando têm empregados.
Guia revisto e ampliado pela redação.
Publicado o Real Decreto 238/2026 sobre fatura eletrônica obrigatória entre empresas; aplicação depende de ordem ministerial.
Região de Múrcia abre a Cuota Cero Ampliada 2026 (prazo geral até 15/10/2026).
Real Decreto-ley 15/2025 adia o VeriFactu para 01/01/2027 (sociedades) e 01/07/2027 (demais contribuintes, incluindo autônomos).
O modelo 037 deixa de existir: todas as altas e mudanças censais passam a ser feitas com o modelo 036 (Orden HAC/1526/2024).
Começa a cotização por rendimentos reais (RDL 13/2022) e a tarifa plana de 80 €.
Informação geral revista pela redação em 1 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Taxas, prazos e requisitos mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de fazer um trâmite.