
Guia prático
Quem já reside legalmente na Espanha pode pedir residência para o cônjuge ou parceiro, os filhos e, em alguns casos, os pais. Veja quem pode pedir e quem pode vir pelo Regulamento em vigor desde maio de 2025, quanto é preciso ganhar em 2026, como conseguir o relatório de moradia em Múrcia, as taxas e o passo a passo até o visto no consulado e o TIE.
Antes de juntar papéis, confirme quem é o familiar que já vive na Espanha. A nacionalidade dele define o procedimento, os requisitos e até a taxa.
| Quem já mora na Espanha | Regime | Formulário | Exige renda mínima e relatório de moradia? |
|---|---|---|---|
| Brasileiro ou outro estrangeiro não europeu com residência | Reagrupamento familiar (LO 4/2000, arts. 16–19; RD 1155/2024, arts. 65–68) | EX-02 | Sim |
| Cidadão espanhol (inclusive brasileiro naturalizado) | Residência de familiar de espanhol (RD 1155/2024, arts. 93–98) | EX-24 | Não há quantia fixa nem relatório no pedido; o procedimento é gratuito |
| Cidadão de outro país da UE (por exemplo, com passaporte italiano ou português) | Familiar de cidadão da União (RD 240/2007) | EX-19 | O cidadão europeu deve trabalhar ou ter recursos e seguro de saúde |
O pedido é feito pelo familiar que já reside na Espanha (o reagrupante). Ele precisa cumprir estas condições no momento do pedido, segundo a ficha oficial do Ministério de Inclusão.
A lista é fechada. Cada familiar tem condições e documentos próprios; os documentos brasileiros precisam de apostila de Haia e tradução de tradutor jurado.
| Familiar | Condições | Documentos específicos |
|---|---|---|
| Cônjuge | Maior de 18 anos; só um cônjuge ou parceiro; matrimônio e união estável são incompatíveis | Certidão de casamento atualizada e apostilada; declaração de que não vive com outro cônjuge na Espanha; se for segundo casamento, prova da dissolução do anterior |
| Parceiro(a) em união estável | Maior de 18 anos; união inscrita em registro público de país da UE ou relação estável provada com pelo menos 12 meses de convivência (não exigida se houver filho em comum) | Certidão do registro da união ou provas de convivência (contas, contrato de aluguel, fotos, documentos em comum) |
| Filhos (do reagrupante, do cônjuge ou do parceiro) | Menores de 18 anos na data do pedido, ou maiores com deficiência que precisem de apoio ou que não possam se sustentar por saúde | Certidão de nascimento apostilada; se vier com um só dos pais, guarda exclusiva ou autorização do outro progenitor; se adotado, sentença de adoção |
| Menores sob tutela legal do reagrupante | Mesmas condições de idade dos filhos | Documento que constitui a representação legal |
| Pais (do reagrupante ou do cônjuge/parceiro) | Maiores de 65 anos, a cargo do reagrupante e com razões que justifiquem viver na Espanha; abaixo de 65 só por razões humanitárias | Provas de que o reagrupante enviou dinheiro ou pagou despesas deles no último ano; documentos da situação familiar, econômica ou de saúde no Brasil |
| Filho maior de idade cuidador | Vem para cuidar do reagrupante que tem grau de dependência reconhecido (Ley 39/2006) | Resolução do grau de dependência e certidão de nascimento |
A renda mínima é calculada sobre o IPREM, que em 2026 continua em 600 € por mês. O reagrupante deve provar renda fixa e regular para ele e para todos os familiares que vivem com ele, inclusive os que vão chegar.
Quando se reagrupam filhos menores ou menores tutelados, a quantia pode ser menor: basta uma renda estável igual ou superior ao salário mínimo (1.221 € por mês em 14 pagamentos em 2026). Numa família de dois membros em que um é menor, a ficha oficial fixa 110% da renda garantida anual do Ingreso Mínimo Vital, mais 10% por cada menor adicional.
Como provar: quem trabalha com contrato apresenta o contrato e as folhas de pagamento (nóminas) dos últimos seis meses e, se tiver, a última declaração de IRPF; o autônomo prova a atividade com a última declaração de IRPF ou as duas últimas trimestrais; quem não trabalha na Espanha apresenta certificados bancários ou outros meios aceitos.
| Pessoas na família (reagrupante incluído) | % do IPREM | Por mês | Por ano (x12) |
|---|---|---|---|
| 2 | 150% | 900 € | 10.800 € |
| 3 | 200% | 1.200 € | 14.400 € |
| 4 | 250% | 1.500 € | 18.000 € |
| 5 | 300% | 1.800 € | 21.600 € |
| Cada pessoa a mais | +50% | +300 € | +3.600 € |
A moradia é comprovada com um relatório (informe de vivienda adecuada) emitido pela comunidade autônoma ou, quando ela delega, pela prefeitura. Na Região de Múrcia, peça-o no ayuntamiento do município onde você está empadronado.
Em Murcia capital, o relatório é o trâmite 756 da sede eletrônica municipal, feito pelo Serviço de Moradia. É gratuito (não há taxa desde o acordo do Pleno de 29 de outubro de 2015) e o prazo máximo para emitir e notificar é de 30 dias úteis. Um técnico visita a casa: a visita deve ocorrer em até 10 dias desde o registro do pedido, por isso deixe um telefone de contato e esteja disponível, ou o relatório sai desfavorável.
Documentos em Murcia capital: NIE ou passaporte; contrato de aluguel em vigor (com cópia do documento do proprietário) ou escritura; nota simples atualizada do Registro da Propriedade; e, se a casa foi visitada com resultado favorável nos últimos 2 anos, declaração responsável de habitabilidade (anexo I). Em outros municípios (Cartagena, Lorca, Molina etc.), consulte o próprio ayuntamiento.
Se a administração não emitir o relatório em um mês desde o pedido, você pode comprovar a moradia por outros meios (título de ocupação, número de quartos, uso de cada cômodo, número de moradores e condições de habitabilidade), anexando o comprovante de que pediu o relatório. O relatório ou a documentação substituta deve ter no máximo 6 meses na data do pedido de reagrupamento.
Os prazos abaixo são os da ficha oficial do Ministério de Inclusão. Perder um deles pode significar recomeçar do zero.
Peça certidões atualizadas de casamento e nascimento e, para os maiores de idade penal, o atestado de antecedentes criminais de cada país onde viveram nos últimos 5 anos. Faça a apostila de Haia em cartório no Brasil e a tradução para o espanhol por tradutor jurado. Comece por aqui, porque é a parte que mais demora.
Com o empadronamiento feito, apresente o pedido no registro do seu ayuntamiento. Em Murcia capital, use o trâmite 756, online ou nas Oficinas Municipais de Informação e Registro, e aguarde a visita técnica. Guarde o comprovante de pedido: ele serve se o relatório atrasar mais de um mês.
O reagrupante preenche e assina o formulário EX-02 e apresenta o pedido na Oficina de Extranjería de Murcia (com cita previa) ou online pela sede eletrônica (plataforma Mercurio). A taxa 790-052, epígrafe 2.1.2, é gerada na sede das Administrações Públicas e deve ser paga em até 10 dias úteis após o pedido. Apresente um pedido por familiar.
A Oficina de Extranjería tem 2 meses para resolver. Se nada for notificado nesse prazo, o silêncio é negativo: o pedido se considera indeferido, e cabe recurso. Se escolheu notificação eletrônica, a resolução é publicada na sede e se dá por notificada se você não a abrir em 10 dias corridos.
Com a autorização concedida, o familiar tem 2 meses desde a notificação para pedir pessoalmente o visto no consulado espanhol que atende a cidade onde mora no Brasil (no caso de menores, o representante legal faz o pedido). O consulado tem até 1 mês para decidir. Concedido o visto, ele deve ser retirado pessoalmente em até 1 mês.
Com o visto retirado, o familiar tem no máximo 1 mês para entrar na Espanha. Depois, em até 1 mês desde a entrada, pede pessoalmente o TIE na Policía Nacional (o menor vai acompanhado do representante). Faça o empadronamiento dele no mesmo endereço logo ao chegar.
O cônjuge, o parceiro e os filhos em idade de trabalhar podem trabalhar por conta alheia ou própria em toda a Espanha, sem outro trâmite. A autorização do familiar vale até a mesma data da do reagrupante no momento da entrada, com mínimo de 1 ano, e é renovada junto. Com o tempo, o familiar pode pedir residência independente (por exemplo, com meios próprios ou trabalho).
Se quem mora na Espanha tem nacionalidade espanhola ou de outro país da UE, o caminho certo não é o reagrupamento do regime geral.
Familiar de espanhol (EX-24): podem pedir, desde que convivam, o cônjuge e o parceiro (registrado ou com relação estável de 12 meses), os filhos do espanhol ou do cônjuge/parceiro menores de 26 anos ou maiores a cargo ou com deficiência, os pais a cargo sem apoio familiar no país de origem (ou por razões humanitárias), o pai ou mãe de menor espanhol e outros familiares a cargo. O procedimento é gratuito e não exige o relatório de moradia nem uma quantia fixa de renda.
Familiar de cidadão da UE (RD 240/2007): quando o familiar europeu trabalha, estuda ou tem recursos e seguro na Espanha, o cônjuge, o parceiro registrado, os filhos menores de 21 anos ou a cargo e os pais a cargo pedem o cartão de familiar de cidadão da União. A taxa do cartão é de 12,00 € (modelo 790-012, 2026).
Calle Francisco Alfonso Hidalgo Martínez, Km 388, N-301, Cabezo Cortado-Espinardo, 38 – 30100 Murcia
Recebe e resolve os pedidos de reagrupamento de quem mora na província de Murcia. Atendimento com cita previa; também é possível apresentar online.
Pedido pelo registro municipal; Oficina de Información y Registro na Glorieta de España, 1 – 30004 Murcia
Emite o relatório de moradia adequada para reagrupamento e renovações (trâmite 756).
Complexo de Cabezo Cortado (Espinardo), 30100 Murcia
Impressões digitais e emissão do TIE dos familiares. Também há documentação nas comisarías de Cartagena (C/ Menéndez y Pelayo, 6) e Lorca (Plaza de la Policía Nacional, 1).
Atende os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Rua Lauro Müller, 116, salas 1601/2, Torre Rio Sul – Botafogo, Rio de Janeiro
Confira no site os estados atendidos.
Av. Oceânica, 8, salas 102/103, Edifício Farol Praia Center, Barra – 40140-130 Salvador (BA)
Confira no site os estados atendidos.
Av. Carlos Gomes, 222, conj. 301, Auxiliadora – 90480-000 Porto Alegre (RS)
Atende Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Atende Distrito Federal, Goiás, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Rondônia, Roraima, Acre e Amapá.
Av. Diagonal, 468, 2º – 08006 Barcelona
Para o lado brasileiro: registro de nascimento de filhos nascidos na Espanha, passaporte e procurações. Atendimento por e-mail e e-consular.
No regime geral, pelo menos 1 ano de residência legal e ter pedido a renovação para mais 1 ano. Você pode apresentar o pedido nesse momento, mas a autorização do familiar só é concedida quando a sua renovação estiver efetivamente aprovada. Quem tem residência de longa duração pode reagrupar os pais sem esse requisito.
Com o IPREM de 2026 em 600 € por mês: 900 € por mês para uma família de 2 pessoas (150% do IPREM), 1.200 € para 3, 1.500 € para 4 e mais 300 € por cada pessoa extra. Quando se reagrupam filhos menores, a quantia pode ser menor, desde que haja renda estável igual ou superior ao salário mínimo (1.221 € por mês em 14 pagamentos).
No regime geral, filhos menores de 18 anos na data do pedido, ou maiores que tenham deficiência e precisem de apoio ou que não possam se sustentar por motivo de saúde. A idade de 26 anos vale para filhos de cidadãos espanhóis, no regime de familiar de espanhol (EX-24).
Sim, se tiverem mais de 65 anos, estiverem a seu cargo e houver razões que justifiquem que vivam na Espanha. Abaixo de 65 anos, só por razões humanitárias. Você precisa provar que enviou dinheiro ou pagou despesas deles no último ano. Quem ainda tem residência temporal precisa ter a renovação concedida; quem tem longa duração pode pedir sem esse requisito.
Em Murcia capital, peça o 'Informe de vivienda adecuada para reagrupación familiar' (trâmite 756) no registro do Ayuntamiento ou pela sede eletrônica. É gratuito, um técnico visita a casa em até 10 dias e o prazo máximo é de 30 dias úteis. Em outros municípios da região, pergunte no próprio ayuntamiento. O relatório vale por 6 meses.
10,94 € por familiar (modelo 790, código 052, epígrafe 2.1.2), paga em até 10 dias úteis após o pedido. Depois, cada familiar paga a taxa de visto no consulado e 16,08 € pelo TIE (modelo 790-012). A renovação custa 16,40 €.
A Oficina de Extranjería tem até 2 meses para resolver; sem resposta, o pedido se considera indeferido (silêncio negativo). Depois, o familiar tem 2 meses para pedir o visto, o consulado tem até 1 mês para decidir, o visto deve ser retirado em 1 mês e a entrada na Espanha feita em 1 mês. Some ainda o tempo de juntar e apostilar documentos.
Sim. A autorização por reagrupamento do cônjuge, do parceiro e dos filhos em idade de trabalhar permite trabalhar por conta alheia ou própria em qualquer parte da Espanha, em qualquer ocupação, sem nenhum trâmite adicional.
Não. Familiares de espanhóis usam a autorização de familiar de espanhol (EX-24), gratuita e sem renda mínima fixa no pedido. Familiares de cidadãos de outros países da UE que vivem na Espanha usam o cartão de familiar de cidadão da União (RD 240/2007, taxa de 12,00 €).
Sim. Todo documento público estrangeiro deve ter a apostila de Haia (feita em cartório no Brasil) e, se não estiver em espanhol, tradução por tradutor jurado. Leve também os originais: eles são pedidos no consulado ao solicitar o visto.
Guia revisto e ampliado pela redação.
Real Decreto 126/2026 fixa o salário mínimo de 2026 em 1.221 € por mês, referência para o reagrupamento de menores.
O IPREM de 2026 continua em 600 € por mês; a renda mínima para uma família de 2 pessoas segue em 900 € mensais.
Orden PJC/617/2025: taxa do pedido inicial de reagrupamento em 10,94 €, renovação em 16,40 € e TIE inicial em 16,08 €.
Entra em vigor o novo Regulamento: familiares de espanhóis passam a ter autorização própria (EX-24, filhos até 26 anos) e o reagrupamento passa a ser regulado pelos artigos 65 a 68.
Publicado no BOE o Real Decreto 1155/2024, novo Regulamento de Extranjería, que substitui o RD 557/2011.
Informação geral revista pela redação em 1 de outubro de 2026; não substitui aconselhamento jurídico. Taxas, prazos e requisitos mudam: confirme sempre na fonte oficial antes de fazer um trâmite.